Prezado associado:
Com a finalidade de melhorar o controle de acesso a Sede de Jurerê e priorizar a utilização do espaço pelos associados em dia com suas obrigações estatutárias, solicitamos a colaboração de todos no sentido de apresentarem a carteira social sempre que acessar à referida sede.
Sempre importante lembrar que, segundo norma do art. 24, inciso VI do Estatuto Social do Clube Doze de Agosto, “é obrigação do associado identificar-se com a carteira social para ter acesso as dependências e aos serviços oferecidos pela Associação”.
Após sua identificação, nosso colaborador liberará seu acesso ao interior da sede. Este procedimento garantirá que apenas associados do Clube acessem o interior da sede, além de proporcionar maior segurança a todos.
O descumprimento das disposições estatutárias e demais normas e regramentos do Clube ensejará ao infrator a instauração do competente processo ético-disciplinar.
Vale esclarecer que enquanto a nova carteira social não for confeccionada, a carteira no modelo antigo continuará valendo. Se eventualmente o associado não mais possuir essa carteira, deverá se dirigir até a secretaria de uma de nossas sedes (Jurerê ou Coqueiros), para retirar um documento provisório.
O Clube já adquiriu uma impressora para emissão das novas carteiras e assim que nossos colaboradores estiverem aptos a opera-la, passaremos a emitir o novo documento de identificação social que todo associado deverá possuir.
Diretoria.